Pontos principais
- Stablecoin é um token que busca manter o valor de uma moeda, quase sempre o dólar. O Banco Central a define como ativo virtual lastreado em ativos de reserva.
- Desde 2 de fevereiro de 2026, as Resoluções BCB 519, 520 e 521 regulam as prestadoras de serviços de ativos virtuais e colocam várias operações com stablecoin no mercado de câmbio.
- A compra e a venda de stablecoin por meio de prestadora contam como câmbio, e a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento em moeda estrangeira é vedada.
- Não encontramos texto publicado de IOF sobre stablecoins até novembro de 2026. Confirme esse ponto com seu contador, porque pode mudar.
A resposta curta
Stablecoin é um token que busca manter o valor de uma moeda, quase sempre o dólar. A Resolução BCB 520 a define como "ativo virtual lastreado em ativos de reserva". Para uma empresa, serve para mover e guardar valor em dólar fora do horário bancário, mas não é moeda de curso legal nem depósito bancário.
No Brasil, a mudança é grande: desde 2 de fevereiro de 2026, o Banco Central regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais e trata várias operações com stablecoin como câmbio. Antes de usar, sua empresa precisa saber em qual caso se encaixa.
Como funciona uma stablecoin
O emissor mantém ativos de reserva e promete resgatar o token pelo valor de referência. Os dois nomes mais usados por empresas são USDC, da Circle, e USDT, da Tether, e há uma comparação em USDT vs USDC (em inglês).
Três riscos que valem para qualquer uma:
- Emissor e reservas. O valor depende da capacidade de resgate do emissor.
- Bloqueio. Emissores podem congelar endereços: veja por que USDT e USDC são bloqueados (em inglês).
- Erro operacional. Uma transferência na rede errada pode não ter volta. Veja como escolher a rede (em inglês).
Para que uma empresa usa
| Uso | Faz sentido se | Cuidado no Brasil |
|---|---|---|
| Receber de clientes no exterior | O cliente já paga em USDC ou USDT | Pagamento internacional com ativos virtuais entra no mercado de câmbio |
| Pagar fornecedores no exterior | O fornecedor aceita e pode receber | Veja importar da China; a regra de importação fala em reais ou moeda estrangeira |
| Guardar valor em dólar | Você aceita o risco do emissor | Ativos virtuais no exterior entram na declaração CBE |
| Mover valor entre empresas do grupo | Há contrato e registro | Pergunte ao contador sobre preços de transferência e câmbio |
O que o Banco Central mudou
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou três normas. Todas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
| Norma | O que faz |
|---|---|
| Resolução BCB 519 | Regras de autorização, incluindo as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) |
| Resolução BCB 520 | Define stablecoin e cria as SPSAVs, nas modalidades intermediárias, custodiantes e corretoras |
| Resolução BCB 521 | Inclui operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, alterando a Resolução BCB 277 |
O que conta como câmbio
O art. 76-A da Resolução BCB 277 coloca no mercado de câmbio:
- pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigação decorrente do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Pagamento ou transferência internacional, pelo art. 76-B, é a liquidação por mudança de titularidade de ativos virtuais entre residente e não residente, ou entre não residentes, ou o recebimento ou o envio, do ou para o exterior, de ativo da mesma pessoa.
O que é proibido ou limitado
- Moeda estrangeira. É vedada a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (art. 76-A, § 2º).
- Recursos de terceiros. É vedada a movimentação de recursos de interesse de terceiro, com exceção prevista (§ 3º).
- Carteira autocustodiada. A prestadora deve identificar o proprietário da carteira (§ 5º).
- Limites. No pagamento ou na transferência internacional com ativos virtuais, quando a contraparte não é instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o art. 29 limita as SPSAVs a US$ 100.000 e corretoras e distribuidoras, entre outras, a US$ 500.000.
- Finalidade. Desde 4 de maio de 2026, a prestadora deve obter do cliente a finalidade do pagamento ou da transferência, com os códigos dos Anexos III ou IV (art. 76-C).
Datas que importam
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 2 de fevereiro de 2026 | Entrada em vigor das três resoluções |
| 4 de maio de 2026 | Regras de classificação e finalidade (art. 76-C) |
| 30 de outubro de 2026 (nossa contagem) | Fim dos 270 dias para quem já atuava pedir autorização |
| 3 de novembro de 2026 | Início do reporte de operações ao Banco Central, conforme a Resolução BCB 574 |
| 6 de novembro de 2026 | Instituições autorizadas não podem operar com prestadoras não autorizadas, salvo nas formas permitidas (Resolução BCB 589) |
| 1º de janeiro de 2027 | Novos deveres de informação da Resolução BCB 589 |
Esse calendário foi alterado depois da publicação original. Confira a versão em vigor antes de planejar.
Impostos e declarações
- IOF. Não encontramos texto publicado sobre ativos virtuais: a versão do Decreto 6.306/2007 consultada em novembro de 2026 não menciona o tema. Isso não garante isenção. Peça ao contador para conferir.
- DeCripto. A Receita Federal informa que exchanges brasileiras reportam todo mês, e que usuários reportam quando operam sem exchange brasileira, acima de R$ 35 mil no mês. A DeCripto vale desde 1º de julho de 2026.
- Capitais no exterior. A Resolução BCB 279 lista ativos virtuais entre os ativos da declaração de capitais brasileiros no exterior. Veja os limites em conta em dólar para empresa.
Não tratamos aqui de imposto sobre ganho de capital: leve esse ponto ao seu contador.
Lista para a sua empresa
- Escreva o uso: receber, pagar, guardar ou converter.
- Identifique a contraparte e se ela é residente.
- Confirme se sua prestadora está autorizada ou tem pedido em andamento no Banco Central.
- Pergunte à prestadora qual código de finalidade informar e qual limite se aplica.
- Registre contrato, fatura, carteira e rede em cada operação.
- Combine com o contador o tratamento contábil. Há um guia sobre stablecoins como equivalentes de caixa (em inglês).
Onde a Align entra
A Align é uma conta empresarial baseada em stablecoins, para empresas registradas: contas nominais em USD, EUR, GBP e AED, junto com USDC, USDT e EURC. As conversões mostram a taxa e a tarifa antes de você confirmar, e os preços são cotados sob consulta.
Três limites claros:
- A Align não é um banco e não emite stablecoins. A Align Payments Ltd. é registrada no FINTRAC, no Canadá, como empresa de serviços monetários (nº N300000203). Isso não é uma autorização do Banco Central do Brasil.
- A Align não oferece contas em reais nem pagamentos em BRL. Quem precisa entrar ou sair de reais continua usando uma instituição autorizada no Brasil.
- A empresa brasileira responde pelas próprias obrigações. Pergunte à sua instituição e ao seu contador como tratar movimentações com a Align antes de começar.
Veja a elegibilidade (em inglês) ou fale conosco.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB 519, 520 e 521 (novembro de 2025)
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB 277 e Resolução BCB 279, textos consolidados (consultadas em novembro de 2026)
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB 574 e Resolução BCB 589 (2026)
- Receita Federal, Atualização da regulamentação de criptoativos (novembro de 2025) e Manual da DeCripto
- Decreto 6.306/2007, versão consolidada da Câmara dos Deputados (consultada em novembro de 2026)
Perguntas frequentes
- O que é stablecoin?
- É um ativo digital que busca manter paridade com uma moeda, como o dólar. A Resolução BCB 520 define ativo virtual referenciado em moeda fiduciária, a stablecoin, como o ativo virtual lastreado em ativos de reserva. USDC e USDT são os exemplos mais conhecidos.
- Comprar stablecoin é operação de câmbio no Brasil?
- Sim, nos casos da Resolução BCB 521. O art. 76-A da Resolução BCB 277 inclui no mercado de câmbio a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, quando a prestadora é a compradora ou a vendedora, além de pagamentos internacionais com ativos virtuais e transferências de ou para carteira autocustodiada.
- Existe limite para operações com stablecoin?
- Sim, no pagamento ou na transferência internacional com ativos virtuais, quando a contraparte não é instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. Nesse caso, a Resolução BCB 277 limita a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais a US$ 100.000 e corretoras e distribuidoras, entre outras, a US$ 500.000. Confirme com a sua prestadora como isso se aplica à sua operação.
- Stablecoin paga IOF?
- Não encontramos texto publicado que trate disso. A versão consolidada do Decreto 6.306/2007 consultada em novembro de 2026 não menciona ativos virtuais. Isso pode mudar, então confirme com seu contador antes de decidir.
- A empresa precisa declarar stablecoin à Receita?
- A DeCripto está em vigor desde 1º de julho de 2026. Exchanges brasileiras reportam todo mês. O usuário reporta quando opera sem exchange brasileira, acima de R$ 35 mil no mês, segundo a Receita Federal.
Este guia é informação geral, não é assessoria jurídica, tributária ou financeira. As regras e as condições dos provedores mudam: confira as fontes indicadas e consulte um assessor sobre o seu caso.
